Não era preciso ser nenhum jurisconsulto para ver que a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo não se sustentava juridicamente.
Foi, apenas, um espetáculo midiático, destes a que o Judiciário brasileiro, infelizmente, parece agora adotar a granel.
Prender uma pessoa não é uma “abobrinha”, exige razões e fundamentos.
Não é sequer o caso de discutir se ele é ou não culpado do que o acusam, porque isso é o objeto do próprio processo, em que sequer é réu.
Prende-se por risco à sociedade ou risco à investigação...
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