sexta-feira, 24 de março de 2017

Como realmente votaram os deputados federais do RN no projeto de terceirização

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira 22, o texto-base do projeto de lei 4302/98, que permite às empresas a terceirização de todas suas atividades. A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários, para até nove meses. O texto principal do projeto foi aprovado por 231 votos a 188.
Em relação aos deputados federais do RN, 3 foram favoráveis à medida, enquanto 4 votaram de forma contrária à proposta e apenas um recusou-se a votar. Beto Rosado não participou da sessão.

Confira como votaram os deputados:
DEM
Felipe Maia – Sim

PMDB
Water Alves – Não

PR
Zenaide Maia – Não

PSB
Rafael Motta – Não

PSD
Fábio Faria – Sim

PSDB
Rogério Marinho – Sim

PTN
Antônio Jácome – Abstenção

Total: 7 Votos


REGRAS GERAIS PARA TERCEIRIZAÇÃO DO TRABALHO
Como é hoje: a terceirização do trabalho é permitida apenas para atividades-meio da empresa, segundo determinação do TST...as funções principais de uma empresa não podem ser ocupadas por trabalhadores terceirizados.

O que muda: terceirização do trabalho se torna irrestrita para todas as atividades privadas e parte das funções no setor público...a empresa poderá contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar as funções principais.

EMPREGOS TEMPORÁRIOS
Como é hoje: trabalhadores podem ser contratados de forma temporária por três meses.

O que muda: trabalhadores poderão ser contratados de forma temporária por nove meses — seis meses renováveis por outros três.

RESPONSABILIDADE PELA APLICAÇÃO DA LEI
Como é hoje: exigências trabalhistas são cobradas às empresas caso a caso, conforme o entendimento da Justiça do Trabalho.

O que muda: a empresa que contratar o serviço terceirizado terá uma responsabilidade "subsidiária" por débitos trabalhistas e previdenciária dos trabalhadores terceirizados, como já ocorre hoje por entendimento dos tribunais. Por exemplo: no caso de um banco que contrata o serviço de terceirizados, a instituição bancária só pagará o passivo trabalhista depois que os recursos da empresa que terceiriza o trabalho se esgotarem. Além disso, a empresa que contrata o serviço é responsável por garantir as condições de segurança para os trabalhadores da contratada, podendo estender — se quiser — auxílios de alimentação e atendimento médico a terceirizados.

SETOR PÚBLICO
Como é hoje: atividades-fim são contratadas por meio de concurso público, enquanto atividades-meio podem ser terceirizadas, como no setor privado. Neste caso, a equipe de cozinha e segurança de uma universidade pública pode ser terceirizada, possibilidade que é vetada aos professores da instituição.

O que muda: todas atividades poderão ser terceirizadas, exceto as carreiras de Estado (juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais). Demais funções em órgãos e empresas públicas podem sofrer terceirização.

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